Portal NFS-e
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Portal NFS-e | Município de Cruzaltense

01 CONCEITOS


1.01. O que é Nota Fiscal de Serviço Eletrônica NFS-e ?

Considera-se Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e o documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços.


1.02. O que é Nota Fiscal Convencional ?

É qualquer uma das notas fiscais de serviços emitidas na conformidade com a legislação vigente que não sejam NFS-e. A nota fiscal convencional só poderá ser emitida por prestadores de serviços desobrigados da emissão de NFS-e.

Observação: NFS-e de outros municípios também são consideradas como Nota Fiscal Convencional.


1.03. O que é Recibo Provisório de Serviços RPS ?

No caso de eventual impedimento da geração da NFS-e, caracterizado pela falta de conexão de acesso através da rede mundial de computadores ao serviço no endereço eletrônico https://portal.cruzaltense.rs.gov.br:8181/sys570/publico/index.xhtml. O prestador de serviços emitirá Recibo Provisório de Serviços - RPS, que deverá ser substituído pela NFS-e, no prazo de 10 (dez) dias corridos, e antes do envio da GIA/ISS.

Considera-se RPS o documento impresso pelas tipografias e emitido pelo contribuinte, conforme modelo disponibilizado pelo Município, mediante prévia autorização da Fiscalização de Tributos Municipais e caracterizado como uma operação realizada em caráter de contingência, para posterior conversão em NFS-e.


02 - CADASTRAMENTO NO SISTEMA


2.01. Qual o procedimento inicial para solicitar a habilitação para emissão da NFS-e ?


Primeiramente o prestador de serviço (proprietário ou representante legal), deverá comparecer pessoalmente, junto ao Setor de Tributos do Município, no endereço: Av. Pedro Álvares Cabral, 300, Bairro Centro, para solicitar a Senha NFS-e , e após identificado assinará o termo de responsabilidade.

Observação: Os representantes ou procuradores deverão apresentar procuração específica que os autorize assinar o Termo de Responsabilidade para a habilitação para emissão das NFS-e.

Lembramos que a Senha NFS-e é de uso restrito ao Sistema de Emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, e para a geração da GIA Mensal o acesso deverá ser feito pelo responsável contábil através de outra senha, denominada Senha de acesso aos Serviços Online , portanto a Senha NFS-e deve ser de conhecimento somente do responsável pela emissão da NFS-e.

De posse da Senha NFS-e o prestador de serviço estará habilitado a solicitar o uso da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, no portal da NFS-e, na opção Solicitação de Uso da NFS-e .


2.02. Quais os Tipos de Solicitação de Uso da NFS-e existentes ?

Existem 3 tipos de Solicitação de Uso da NFS-e :

a) Digitação no Sistema de Emissão da NFS-e ou importação de Lote de RPS através de arquivo XML

Escolhendo esta opção a NFS-e deverá ser digitada no site da Prefeitura, clicando na opção Acesso ao Sistema de Emissão da NFS-e , lembrando que a partir da Data de Habilitação informada na Solicitação de Uso, não será mais possível o Contribuinte emitir Notas Fiscais de Serviço Convencionais (em meio Papel), a não ser em modo de contingência, na qual será utilizado o RPS (Recibo Provisório de Serviços), que deve ser convertido em NFS-e no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, e antes do envio da GIA/ISS.

b) Geração da NFS-e a partir de Sistema Próprio ( 1a. Fase Homologação )

Escolhendo esta opção a NFS-e será gerada pelo aplicativo próprio do Prestador de Serviço, que efetuará comunicação através de webservices diretamente com o servidor da Prefeitura Municipal, neste caso o Prestador de Serviço deverá entrar em contato com a Empresa que desenvolveu o aplicativo próprio, para que esta Empresa adapte o seu sistema para gerar a NFS-e dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal (consultar os manuais na opção Manuais deste Portal), durante esta fase de Homologação, o desenvolvedor poderá acessar os webservices de homologação, e após o aplicativo próprio está devidamente adaptado, o Prestador de Serviço efetuará a Solicitação de Uso da NFS-e para Produção .

Lembramos que, para Prestadores que utilizam Sistema Próprio, a utilização de Certificado Digital ICP-Brasil é obrigatória (Certificado Digital é o documento eletrônico de identidade emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil AC Raiz).

Durante a fase de Homologação, o Prestador de Serviços poderá continuar a emitir as Notas de Serviços Convencionais (em meio papel).

c) Geração da NFS-e a partir de Sistema Próprio ( Produção )

Escolhendo esta opção, a NFS-e será gerada pelo aplicativo próprio do Prestador de Serviço, que já foi devidamente adaptado durante a fase de Homologação, lembrando que a partir da Data de Habilitação informada na Solicitação de Uso para Produção, não será mais possível o Contribuinte emitir Notas Fiscais de Serviço Convencionais (em meio Papel), a não ser em modo de contingência, na qual será utilizado o RPS (Recibo Provisório de Serviços), que deve ser convertido em NFS-e no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, e antes do envio da GIA/ISS.

Lembramos que para Prestadores que utilizam Sistema Próprio, a utilização de Certificado Digital ICP-Brasil é obrigatória (Certificado Digital é o documento eletrônico de identidade emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil AC Raiz).


03 - RECIBO PROVISÓRIO DE SERVIÇOS - RPS


3.01. O RPS deve ser confeccionado por gráfica ?

A confecção do RPS será autorizada pela Prefeitura, que deverá ser solicitada no Setor de Tributos da Prefeitura Municipal de Cruzaltense.


3.02. O RPS terá numeração sequencial específica ?

Sim, será numerado em ordem crescente sequencial a partir do número 1 (um).


3.03. O que pode ser feito com as notas fiscais convencionais já confeccionadas ?

Os usuários da NFS-e que possuem notas fiscais convencionais, emitidas em talonário e/ou formulário contínuo de papel impresso, e ainda não utilizadas, deverão apresentá-las no Setor de Tributos junto à Prefeitura Municipal para serem inutilizadas, no prazo de 10 (dez) a partir da autorização de uso da NFS-e.


3.04. É necessário substituir o RPS por NFS-e ?

Sim, o prestador de serviços que emitir Recibo Provisório de Serviços - RPS, deverá efetuar a substituição pela NFS-e, no prazo de 10 (dez) dias corridos, e antes do envio da GIA/ISS.


3.05. Qual o prazo para substituir o RPS ou o documento como ele utilizado por NFS-e ?

O Recibo Provisório de Serviços - RPS, que deverá ser substituído pela NFS-e, no prazo de 10 (dez) dias corridos, e antes do envio da GIA/ISS.

O prazo inicia-se no dia seguinte ao da emissão do RPS.


3.06. O que acontece no caso de não conversão do RPS ou do documento como ele utilizado em NFS-e ?

A não substituição do RPS, ou a sua conversão fora do prazo, pela NFS-e equipara-se a não emissão de nota fiscal de prestação de serviços, e sujeitará o prestador de serviço às penalidades previstas no Código Tributário Municipal.


3.07. O que acontece no caso de conversão fora do prazo do RPS ou do documento como ele utilizado em NFS-e?

A não substituição do RPS, ou a sua conversão fora do prazo, pela NFS-e equipara-se a não emissão de nota fiscal de prestação de serviços, e sujeitará o prestador de serviço às penalidades previstas no Código Tributário Municipal e Decreto que regulamenta o tema.


3.08. É permitido o uso de nota fiscal estadual convencional conjugada (mercadorias e serviços), inclusive a eletrônica impressa (NF-e) , no lugar do RPS ?

Sim. O contribuinte poderá optar por:


1) emitir on-line a NFS-e para os serviços prestados e utilizar as notas fiscais estaduais convencionais, inclusive a eletrônicas (NF-e), apenas para registrar as operações mercantis; ou


2) na impossibilidade de emitir on line a NFS-e, emitir RPS a cada prestação de serviços e utilizar as notas estaduais convencionais apenas para registrar as operações mercantis, convertendo os RPS em NFS-e (individualmente ou mediante transmissão em lote); ou


3) emitir as notas fiscais estaduais convencionais conjugadas (mercadorias e serviços), inclusive a eletrônica impressa (NF-e). E somente a parte referente a serviços deverá ser convertida em NFS-e (individualmente ou mediante transmissão em lote), sem a necessidade de geração de RPS, informando no momento da geração da NFS-e no campo Tipo de RPS a opção RPS Nota Fiscal Conjugada (Mista) , o Número e Série da Nota Conjugada.


3.09. É permitido o uso de cupons fiscais no lugar do RPS ?

Não.


3.10. Qual o procedimento a ser adotado no caso de cancelamento de RPS antes da conversão em NFS-e ?

Os RPS cancelados, deverão ser convertidos em NFS-e, e após cancelada a NFS-e.


04 - OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DE NFS-e


4.01. Quem está obrigado à emissão da NFS-e ?

As Pessoas Jurídicas de direito público e privado, estabelecidas ou sediadas no Município de Gaurama, conforme decreto Nº 4.151/2021. O contribuinte após optar por emitir a NFS-e (após efetuada a Solicitação de Uso da NFS-e), não poderá mais voltar a emitir as Notas Convencionais.


4.02. O contribuinte enquadrado em mais de um código de prestação de serviços deverá emitir NFS-e para todos os serviços?

Sim. O contribuinte que emitir NFS-e deverá fazê-lo para todos os serviços prestados.

Para cada serviço prestado enquadrado em determinado código de serviço, será emitida uma NFS-e.


4.03. Quem está desobrigado a emitir a NFS-e ?

I os profissionais autônomos;

II os microempreendedores individuais MEI, de que trata o § 1.º do Art. 18-A da Lei Complementar Federal n.º 123/2006, optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional SIMEI, conforme regulamentação do decreto 1.250/2022.


4.04. Quem deve emitir NFS-e em regime especial ?

I transporte público coletivo de passageiros, prestados por permissionárias e concessionárias (1 NFS-e por dia, por linha);

II venda de bilhetes e demais produtos de loteria (1 NFS-e por dia);

III reprografia, cujo valor seja inferior a R$ 20,00 (vinte reais), quando o tomador do serviço for pessoa física (1 NFS-e por dia);

IV motéis (1 NFS-e por dia);

V exibições cinematográficas, boates, boliches e diversões eletrônicas (1 NFS-e por dia);

VI serviços de guarda e estacionamento de veículos terrestres (1 NFS-e por dia);

VII instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (1 NFS-e por mês, para cada subitem da lista de serviços anexa à Lei Complementar Federal n.º 116/2003, emitida pelo estabelecimento da inscrição municipal centralizadora).

VIII serviços de planos ou convênios funerários (1 NFS-e por mês, por operadora de planos ou convênios funerários ou por cada contratante);

IX guarda de bens de qualquer espécie (guarda-volumes) - 1 NFS-e por dia.


05 - EMISSÃO DE NFS-e


5.01. Como deve ser emitida a NFS-e ?

A NFS-e deve ser emitida on-line , na opção Sistema de Emissão da NFS-e , disponível no portal da NFS-e, mediante a utilização da Senha NFS-e , ou a partir de sistema próprio do contribuinte mediante o uso de Certificado Digital ICP-Brasil.


5.02. Quando deve ser emitida a NFS-e ?

A NFS-e deve ser emitida pelos prestadores de serviços a ela obrigados por ocasião da execução do serviço.


5.03. O que fazer em caso de eventual impossibilidade de conexão imediata com o sistema para emissão on line da NFS-e ?

No caso de eventual impossibilidade de conexão imediata com o sistema para emissão on-line da NFS-e, o prestador de serviços poderá emitir o RPS, registrando todos os dados que permitam sua conversão em NFS-e dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias, e antes do envio da GIA/ISS.


5.04. Caso o Contribuinte que possui Sistema Próprio, ficar impossibilitado de utilizar o seu Sistema Próprio, poderá efetuar a emissão de Notas Fiscais de Serviço Eletrônica pelo Sistema de Emissão de NFS-e disponível no Portal ?

Sim, pois o Contribuinte também possuirá a Senha NFS-e que dá acesso ao Sistema de Emissão da NFS-e disponível no Portal da Prefeitura.


5.05. Em quantas vias deve-se imprimir a NFS-e ?

A NFS-e deverá ser impressa por ocasião da prestação de serviços em via única. Sua impressão poderá ser dispensada na hipótese do tomador solicitar seu envio por e-mail .


5.06. Pode-se enviar a NFS-e por e-mail para o tomador de serviços ?

Sim. A NFS-e poderá ser enviada por e-mail ao tomador de serviços, desde que por sua solicitação. Neste caso, o tomador pode dispensar a impressão da NFS-e.


5.07. A NFS-e terá numeração sequencial específica ?

Sim. O número da NFS-e será gerado pelo sistema da Prefeitura Municipal, em ordem crescente sequencial, sendo específico para cada prestador de serviços.


5.08. É possível a reimpressão de NFS-e emitida a qualquer tempo ?

Sim. As NFS-e emitidas e já impressas poderão ser reimpressas a qualquer tempo pelo tomador de serviços através das opções Consulta Autenticidade da NFS-e ou Consulta por RPS , e pelo Prestador de Serviço através das opções de consulta do Sistema de Emissão da NFS-e .


5.09. Pode-se cancelar NFS-e emitida ?

Sim, mas só se admite o cancelamento da NFS-e no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua emissão e antes do envio da GIA/ISS. Não se admite o cancelamento da NFS-e em razão do não recebimento do preço do serviço.


5.10. Pode-se substituir NFS-e emitida ?

Sim, a substituição da NFS-e é indicada quando, tendo sido prestado o serviço, houver necessidade de correção ou alteração de alguma informação nesse documento fiscal. No processo de Substituição o Sistema de Emissão da NFS-e efetuará o cancelamento da NFS-e anterior e a emissão de uma nova NFS-e para substituí-la, e antes do envio da GIA/ISS.


5.11. A emissão de NFS-e permite o registro de operações conjugadas (mercadorias e serviços)?

Não. A NFS-e destina-se exclusivamente ao registro de prestação de serviços. Consulte, também, a Pergunta nº 3.08.


5.12. A emissão de NFS-e permite o registro dos dados referentes aos tributos federais ?

Sim, serão disponibilizados campos específicos para preencher os valores relativos à Retenção de Tributos Federais.


5.13. Emiti uma NFS-e com dados incorretos. Posso corrigi-la por meio de carta de correção ?

Não. A legislação Municipal não prevê a utilização desse instrumento para a regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal. Consulte, também, a Pergunta nº 5.10.


5.14. Estou enquadrado no Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, devo informar minha alíquota do ISS do Simples ?

Sim. Para contribuintes Optantes do Simples Nacional, a alíquota de ISS deve ser informada, não sendo definida automaticamente pelo Sistema de Emissão da NFS-e , a alíquota é definida pela legislação federal e pode ser alterada conforme as faixas de contribuição, portanto mensalmente deve-se solicitar ao responsável contábil que efetua a geração da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), a alíquota válida para o mês de emissão da NFS-e.

Lembramos que mesmo informando a alíquota do Simples Nacional, esta informação não vai gerar valores a recolher na GIA Mensal, pois neste caso a arrecadação é efetuada pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), e a alíquota presente na NFS-e será meramente informativa.


5.15. Como será efetuado o recolhimento do ISSQN, quando este for retido na NFS-e ?

Quando houver ISSQN retido na NFS-e, o recolhimento deverá ser efetuado pelo Tomador de Serviço, através dos Serviços Online disponibilizado no site da Prefeitura, na opção ISSQN , DAM retido na Fonte da Empresas .


5.16. Caso não possuir a exigibilidade de recolhimento de ISSQN, como devo proceder no momento da emissão da NFS-e ?

Quando é devido o recolhimento do ISSQN (mesmo para Optantes do Simples, através do DAS), no campo exigibilidade deverá ser escolhida a opção Exigível ;

Quando não houver a incidência do ISSQN, no campo exigibilidade deverá ser escolhida a opção Não incidência ;

Quando houver a isenção do ISSQN, no campo exigibilidade deverá ser escolhida a opção Isenção ;

Quando for um serviço do tipo exportação (cujos resultados tenham se verificado fora do Brasil), no campo exigibilidade deverá ser escolhida a opção Exportação ;

Quando houver imunidade do ISSQN, no campo exigibilidade deverá ser escolhida a opção Imunidade ;

Quando houver exigibilidade suspensa por decisão judicial, no campo exigibilidade deverá ser escolhida a opção Exigibilidade Suspensa por Decisão Judicial ;

Quando houver exigibilidade suspensa por processo administrativo, no campo exigibilidade deverá ser escolhida a opção Exigibilidade Suspensa por Processo Administrativo .


5.17. Estou com dúvidas sobre como utilizar o Sistema de Emissão da NFS-e disponível no site da Prefeitura, o que devo fazer ?

Na opção Manuais deste Portal, deve-se clicar sobre o item Manual do Usuário do Sistema de Emissão da NFS-e e visualizar este arquivo no formato PDF, que conterá uma explicação detalhada do Sistema de Emissão da NFS-e .


5.18. Mesmo após ler o Manual do Usuário, tenho algumas dúvidas como posso esclarecer ?

Envie sua dúvida ou pedido de esclarecimento para o e-mail: tributario@cruzaltense.rs.gov.br ou pelo fone: (54) 3613-6032, que será respondida.


06 GIA MENSAL ( EMISSÃO DO DAM DE RECOLHIMENTO DO ISS )


6.01. Como será efetuado a pagamento do ISS devido gerado pela NFS-e ?

Através da GIA Mensal (com vencimento até o dia 20 do mês seguinte ao fato gerador da NFS-e), será efetuada a declaração mensal dos valores e gerado o DAM de recolhimento.

A GIA Mensal deve ser declarada mesmo para contribuintes Optantes do Simples ou que não possuam nenhum valor a recolher.

Os totais mensais por código de serviços referentes às NFS-e emitidas no mês serão automaticamente carregados na GIA Mensal, bastando o responsável contábil somente preencher os demais campos presentes na GIA.

Lembramos que quando houver ISSQN retido, o mesmo deverá ser recolhido pelo Tomador de Serviço, através dos Serviços Online disponibilizado no site da Prefeitura, na opção ISSQN , DAM retido na Fonte da Empresas .


6.02. Necessito fazer a escrituração do Livro de Registro de ISSQN, após o início da emissão das NFS-e ?

Os contribuintes que optarem ou forem obrigados à emissão da NFS-e, ficam dispensados da escrituração do Livro de Registro de ISSQN.

Entretanto recomendamos que ainda seja efetuada a escrituração eletrônica pelo responsável contábil, através da importação dos arquivos XML enviados para o prestador de serviço ou a digitação da NFS-e, para facilitar as declarações em âmbito federal, tais como a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e o SPED Fiscal.


6.03. Qual o prazo para declaração da GIA Mensal ?

A GIA deverá ser declarada até do dia 20 (vinte) do mês subsequente, onde deverá constar os serviços prestados e tomados.


07 - ASPECTOS GERAIS


7.01. Qual a garantia de que a NFS-e recebida é autêntica ?

No Portal da NFS-e, existe a opção Consulta de Autenticidade da NFS-e , que pode ser acessada por qualquer pessoa, e basta digitar o número da inscrição no CNPJ do emitente da NFS-e, o número da NFS-e e o código de verificação nela existente. Se a NFS-e for autêntica, sua imagem será visualizada na tela do computador, podendo, inclusive, ser impressa.



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