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Portal da Transparência | Município de Cruzaltense
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Filtros
15/10/2026 20:34
ContribuinteCPF/CNPJValorAção
ADEMIR RAIMUNDO GALVAGNI - SUCESSÃO***.331.510-**R$ 22.846,36
ADRIANA PATRICIA DO SANTOS - SUCESSÃO***.374.920-**R$ 471,62
AIRTON CESAR DA SILVEIRA***.895.280-**R$ 3.089,76
AIRTON MARICÁ - SUCESSÃO***.007.580-**R$ 4.873,03
ALESSANDRO SARTORI***.657.310-**R$ 2.121,60
ALTAIR BONFANTI***.832.510-**R$ 6.357,79
ALTEMIR LUIS DZIOCH***.860.130-**R$ 15.102,88
ANTONINHO SARTORI***.952.420-**R$ 450,78
ANTONIO OSMAR DE OLIVEIRA***.781.490-**R$ 22.403,87
ARTEMIO ZANOTTO - SUCESSÃO***.094.490-**R$ 15.778,48
DEBORA ALESSANDRA DA ROSA***.394.510-**R$ 1.370,08
DEBORA PEREIRA DA SILVA***.163.392-**R$ 913,14
EDI MARA FERREIRA MARTINS - SUCESSÃO***.205.370-**R$ 12.824,22
ELISANDRA PERETTO***.537.300-**R$ 471,63
EMILIANO PRUDENTE***.719.000-**R$ 1.911,97

Na Lista de Devedores, você pode consultar os contribuintes que estão inscritos em dívida ativa do Município.


Para um resultado mais preciso, a ferramenta oferece vários filtros de pesquisa. Além disso, é possível exportar o resultado da pesquisa no formato de planilha (csv).


ESTE É UM SERVIÇO DE CARÁTER INFORMATIVO, NÃO PRODUZINDO EFEITOS LEGAIS.


A Lista de Devedores está regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1.378/23, de 27 de novembro de 2023, e alterações.


Para exclusão do nome ou correção de quaisquer destes dados, o devedor que desejar discutir sua inclusão na Lista de Devedores poderá apresentar requerimento de revisão de dívida inscrita, por meio do Portal de Serviços Online / Processos / Abertura de Processos (www.cruzaltense.rs.gov.br), indicando o motivo pelo qual a dívida é indevida, os fundamentos que justificam o pedido e os documentos comprobatórios.


A exclusão automática do nome do devedor em decorrência de pagamento ou garantia integral da dívida, ou de suspensão da exigibilidade do crédito pode demorar até 30 dias. Esse é o tempo necessário para que a informação seja processada pelos sistemas da Fazenda Municipal.


As informações divulgadas nesta lista não substituem e nem prejudicam os efeitos das informações constantes nas certidões de regularidade fiscal emitidas pela Procuradoria-Geral do Município ou órgão equivalente, pelos Estados, Distrito Federal e/ou União.


Se você identificou alguma fraude fiscal cometida por devedores do Município, denuncie na Ouvidoria do Município (www.cruzaltense.rs.gov.br). A denúncia pode ser feita anonimamente ou de maneira identificada.

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Detalhamento das dívidas do contribuinte

Natureza do TributoAno de InscriçãoValor
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